quinta-feira, 26 de março de 2009

TJ afasta prefeito de Porto Walter


Neuzari Pinheiro é acusado de malversação de recursos públicos e de prejudicar o andamento de investigação
O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre acatou ontem representação do Ministério Público e afastou do cargo o prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, acusado de crime de responsabilidade, formação de quadrilha e dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Neuzari deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, mas até que consiga - se conseguir - uma decisão que lhe devolva o cargo, assumirá a prefeitura do município, um dos menores do Estado, seu vice José Gadelha das Chagas (PC do B).

Além de Neuzari, são indiciados no processo os funcionários da prefeitura de Porto Walter Jonas Daniel de Araújo, Valéria Messias de Oliveira e Gérisson Rodrigues de Lima. A investigação do Ministério Público Estadual, que já dura mais um ano, através de depoimentos de testemunhas e outras provas colhidas, apontaram que o prefeito junto a funcionários acusados que integram a administração de Porto Walter, teriam emitindo notas fiscais em nome de pessoas pobres de Cruzeiro do Sul e Porto Walter, que nunca prestaram serviço ao município, facilitando, dessa forma, o desvio de recursos públicos.

No ano passado, o promotor de Justiça Marcos Galina chegou a pedir o afastamento do prefeito do cargo, alegando que a permanência dele poderia atrapalhar as investigações. O pedido de liminar foi concedido pela juíza Lilian Deise Braga Paiva, de Cruzeiro do Sul. Dois dias depois, a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça, em decisão liminar.

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que no período de 2006 a 2007, Neuzari Pinheiro teria desviado dos cofres públicos da prefeitura de Porto Walter R$ 282.261,20, utilizando-se da emissão de um sem número de notas fiscais frias de prestação de serviços à Prefeitura.

Diz ainda, que o prefeito teria emitido passagens aéreas com verbas públicas, em proveito de seus familiares, “demonstrando assim, descaso com os princípios e normas que regem a Administração Pública”.

Ontem, no julgamento no Pleno da Corte de Justiça acreana, a maioria dos membros, à exceção do desembargador Feliciano Vasconcelos, acatou o relatório do relator do processo, desembargador Arquilau Melo, concedendo o afastamento, “para evitar que ele [Neuzari Pinheiro] venha a influir na instrução da ação penal a que responde como incurso nas sanções dos artigos 1º, incisos I (apropriar-se de bens ou verbas públicas, ou desviá-los em proveito próprio) e II (utilizar-se indevidamente, em proveito proprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos) do Decreto-Lei nº 201/67; art. 89 da lei nº 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei) e art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha), na forma dos artigos 29 (concurso de agentes) e 69 (concurso material de crimes) do Código Penal”.

De acordo com a assessoria do desembargador Arquilau Melo, relator do processo, o afastamento teve respaldo, ainda, no fato de que o atual prefeito de Porto Walter “se encontra no comando da máquina administrativa municipal, o que poderia causar grande prejuízo à instrução processual, haja vista que está sob a guarda de documentos que serão utilizados em juízo, bem como, por ser superior hierárquico de todos os servidores públicos, inclusive daqueles que foram arrolados na denúncia como testemunhas dos autos”.

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