Embora tenha sido o município, ainda nos tempos coloniais, célula-mater do institucionalismo governamental do Brasil, o tratamento legal que lhe foi dado nesses quinhentos anos de história, não condiz com a sua importância. Tratado como fosse o primo pobre, face à distinção concedida aos Estados e à União, vegetou sempre à margem dos acontecimentos, seja no que diz respeito a verbas e tributos, seja na que concerne a competências no campo das políticas públicas. Exemplo claro é o que ocorre no setor da educação: até a vigência da Constituição de 1988, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, as redes municipais estavam incorporadas, para os efeitos normativos e fiscalizatórios ao sistema estadual de ensino, numa total contradição com a autonomia do município, por todos proclamada e reconhecida (principalmente pela Constituição Federal).
Apesar de haver criado o sistema municipal de ensino, com competências próprias, na verdade, passados já 20 anos de efetividade da Constituição, nem sempre os governos locais souberam o que fazer com os poderes que lhes foram atribuídos. Em alguns lugares, criaram-se Conselhos Municipais e Secretarias de Educação; em outros, desenvolveram-se algumas polêmicas sobre a municipalização da rede estadual de ensino fundamental (com entreveros aquecidos entre os sindicatos dos professores), enquanto os percentuais relativos aos tributos para aplicação na rede escolar iam sendo incorporados a leis federais, criadoras dos Fundefs e Fundebs. O que não se viu, ainda, são leis municipais estabelecendo políticas educacionais e planos de ação a elas referenciados, para melhor aproveitamento dessa autonomia do sistema e o desenvolvimento de medidas tendentes à qualificação diferenciada das escolas municipais em relação às estaduais. Bem trabalhados no seu potencial, os sistemas municipais de ensino poderiam converte-se em laboratórios (ou, como hoje se prefere dizem, em incubadoras) de experiências criativas e enriquecedoras, para eventual transformação da precariedade geral que mortifica as redes escolares estaduais e até particulares, propiciando saídas desejáveis que levem a uma revolução pedagógica, referenciada pelo sonhado aproveitamento dos alunos nos resultados da aprendizagem.
Exercer a autonomia implica, principalmente, dar contribuições inovadoras onde elas se façam urgentes e necessárias, como condição de progresso e salubridade no uso dos recursos disponíveis. Espera-se que, com a renovação de prefeituras e câmaras municipais, conseqüentes às eleições de 2008, lícito será obter-se das novas lideranças municipais, com posse neste início de ano, que adotem planejamentos adequados, capazes de, em educação, colocar seus municípios na vanguarda das providências criativas, que possam dar partida à redenção da qualidade do ensino no Brasil.
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