"A tecnologia digital é a arte de criar necessidades desnecessárias que se tornam absolutamente imprescindíveis." (Joelmir Beting)
sexta-feira, 27 de março de 2009
Prestação de contas com o TCE
Apenas três órgãos da administração pública municipal entregaram relação de gastos à corte de contas até a tarde de ontem.
Faltando cinco dias para o encerramento do prazo, apenas três órgãos da administração municipal haviam feito até a tarde de ontem a prestação de contas referente ao exercício 2008 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). O prazo final termina na próxima terça-feira (31).
As câmaras municipais de Porto Acre e Senador Guiomard, assim como a prefeitura de Epitaciolândia, foram os primeiros órgãos a encaminharem a declaração dos gastos à corte de contas.
A apresentação das contas deve seguir o que está previsto na Resolução 62 de 18 de julho de 2008, tendo obrigatoriedade ainda de ser entregue em papel (formalmente) e em mídia magnética (CD, internet ou outros meios) para facilitar a análise através do programa desenvolvido pelo Tribunal.
No documento de prestação, o gestor deve informar os balanços exigidos pela Lei Federal 4.320, que diz respeito aos demonstrativos dos limites estabelecidos de despesa pela Constituição Federal, rol dos responsáveis, dentre outras normas necessárias para a boa aplicação dos recursos públicos.
Deve ser apresentado também o demonstrativo das disponibilidades financeiras, isto é, o saldo que será transferido para o exercício seguinte e de forma comprovada por meio de extratos bancários.
Os responsáveis pela prestação de contas precisam estar atentos com a questão do saldo financeiro, lembrando que o Pleno do Tribunal entende que caso não haja comprovação dos números que estão sendo informados, o órgão terá suas contas reprovadas e deverá fazer a devolução desses recursos, além de multa de 10% sobre o valor a ser devolvido aos cofres públicos.
Quando o gestor não presta contas, o TCE decide pela tomada de contas especial, que é a verificação in loco de tudo que foi gasto, ficando o responsável, sujeito às penalidades previstas em lei.
Já as contas do governo do Estado, das secretarias estaduais e demais empresas públicas devem ser apresentadas ao Tribunal até o dia 1º de maio de 2009.
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